A Câmara Municipal de Setúbal aprovou ontem, em reunião pública ordinária, os valores do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2016 e a liquidar em 2017.
O combate à desertificação, o incentivo ao mercado de arrendamento e a promoção da revitalização urbana foram preocupações inerentes à estratégia que contribuiu para a definição das taxas, mais as respetivas minorações, majorações e isenções, a aplicar no âmbito do imposto durante este ano.
O IMI aplicável no concelho de Setúbal em 2016 e a liquidar em 2017 define, como base, uma taxa de 0,8 por cento para prédios rústicos e de 0,45 por cento para os urbanos.
No âmbito dos incentivos a aplicar nas taxas correspondentes a imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e no centro histórico de Setúbal, regista-se uma minoração em 30 por cento nos casos de prédios urbanos conservados e reabilitados e com avaliação de “Excelente” do estado de conservação.
Caso a avaliação obtenha o grau “Bom”, a minoração corresponde a 15 por cento.
Cumulativamente, caso o estado de conservação obtenha a apreciação de “Excelente” e se trate de um prédio urbano arrendado, a minoração da taxa de IMI ascende a 50 por cento. O valor do incentivo é de 25 por cento no mesmo cenário de arrendamento e conservação, mas nos casos em que a avaliação do estado do prédio tenha a nota de “Bom”.
No sentido inverso, as majorações do IMI penalizam para o triplo, ou seja, 200 por cento, prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou, inclusivamente, em ruína.
Os critérios para definição das taxas de IMI no concelho de Setúbal passam a considerar tecnicamente a definição de “Ruína” para efeitos de agravamento do imposto.
O conceito abrange os edifícios total ou parcialmente colapsados, tendo perdido a integridade física e estrutural, sem responder à sua função, condições de habitabilidade ou fim para que estavam autorizados.
As majorações da taxa de IMI são também aplicáveis, em 30 por cento, nos casos dos prédios urbanos degradados em que o estado de conservação seja avaliado como “Péssimo” e, em 15 por cento, naqueles cujas avaliações obtenham o grau “Mau”.
A Câmara Municipal de Setúbal isenta do pagamento de IMI por um período de cinco anos prédios urbanos localizados nas Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas que tenham beneficiado de melhorias substanciais ao nível de conservação e reabilitação.
Assim, após as avaliações necessárias, a isenção é concedida mediante a subida de dois níveis do estado de conservação da unidade, dentro de cinco estados possíveis, nomeadamente “Excelente”, “Bom”, “Médio”, “Mau” e “Péssimo”.
A proposta para o IMI de 2016 aprovada ontem pela Câmara Municipal de Setúbal vai ser remetida para apreciação da Assembleia Municipal. Após a deliberação deste órgão autárquico, as taxas fixadas serão comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
CMS/Zoomonline